Termos e Condições de Venda

O tratamento dos dados do Utilizador é feito no cumprimento da legislação sobre proteção de dados pessoais. Os mesmos, sujeitos a tratamento informático, constarão na(s) base(s) de dados das empresas de Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros e destinam-se ao registo, operações estatísticas e apresentação de outros produtos e serviços, bem como informação institucional, a disponibilizar pelas mesmas.

O seu fornecimento é facultativo e é garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, retificação e anulação de qualquer dado que lhe diga diretamente respeito, pessoalmente ou por via escrita, diretamente para o endereço constante na página inicial deste site.

Apesar do site da Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros terem áreas seguras, em que a informação circula encriptada, existem dados pessoais que circulam em rede aberta, não estando protegidos contra eventuais desvios. Portanto, Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros não se poderá responsabilizar pela comunicação de senhas de acesso, passwords, códigos confidenciais e de qualquer informação que possa, eventualmente, ser desviada.

NOTA PRÉVIA

O presente contrato é aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses legítimos dos consumidores, tudo, conforme o que vem disposto pelo Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 47/2014, de 28 de Julho.

Tudo o que for omisso no presente CONTRATO, aplicar-se-ão as normas jurídicas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 47/2014, de 28 de Julho, na Lei geral sobre contratos e a sua interpretação e integração será regida pela Lei portuguesa.

PREÂMBULO DA EMPRESA

1º Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros , com sede na Rua Direita, nº 228, 2080-329 Benfica do Ribatejo, Portugal, doravante designada como Luisiana - Ourivesaria Relojoaria, estabelece as presentes Condições Gerais de Venda que regulam, com caráter de exclusividade, as vendas efetuadas a qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, doravante designado por “Utilizador”, no Website da Internet www.luisiana.pt, doravante designado por “Website”.

2º Estas condições aplicam-se a utilizadores individuais e não a empresas ou outras instituições.

ARTIGO 1 – OBJETO

1 – As presentes Condições Gerais de Venda visam definir e disponibilizar ao Utilizador todas as informações necessárias sobre as modalidades de encomenda, venda, resolução, devolução, pagamento e entrega das compras efetuadas no “Website”.

2 – Estas Condições regulam todas as etapas necessárias para realizar a encomenda e garantem o seguimento desta encomenda entre as Partes Contratantes.

ARTIGO 2 – ENCOMENDA

1 – O Utilizador pode efetuar a sua encomenda através do processo de compra designado no “Website” como “check-out”, após ter utilizado o dispositivo on-line, selecionando “Adicionar ao cesto”;
A partir do catálogo on-line apresentado no “Website”;
Direcionado para o “Website” a partir de um site parceiro com quem o “Website” possa ter ou vir a ter esse tipo de parcerias;

2 – Para enviar a sua encomenda o Utilizador deverá:
Registar-se no “Website” disponibilizando para o efeito as informações aí solicitadas;
Efetuar o “login”;
Completar a informação e escolher as opções que lhe são disponibilizadas ao longo do processo de “check-out” (morada de entrega e faturação; forma de envio; forma de pagamento).

3 – O envio da encomenda equivale à aceitação plena e completa pelo Utilizador dos preços e descrição dos produtos disponíveis para venda, assim como as Condições Gerais de Venda que serão as únicas aplicáveis ao contrato assim concluído.

4 – A  LUISIANA , honrará as encomendas recebidas online, unicamente, até ao limite dos stocks disponíveis. Na falta de disponibilidade do produto, a LUISIANA compromete-se a informar o Utilizador, logo que lhe seja possível

ARTIGO 3 – ENTREGA E DESPESAS DE ENVIO

1 – Para a Europa, a entrega das encomendas é feita por transportadoras contratadas - até 10 dias úteis; Resto do Mundo – Entre 7 a 15 dias úteis. Para Portugal Continental e Ilhas a entrega das encomendas é feitas pelos serviços CTT Expresso, cujo o tempo de entrega compreende de 2 a 7 dias úteis. Os custos do serviço de envio são por conta do Cliente e acrescem ao total do valor dos artigos selecionados.

2 - Os artigos podem ser levantados na loja fisica de Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros/ LUISIANA sem custos adicionais.

3 – LUISIANA compromete-se a entregar os artigos encomendados com a maior brevidade possível.

4 – Os artigos encomendados só serão efetivamente expedidos logo que seja confirmado o seu pagamento.

5 - LUISIANA, declina qualquer responsabilidade por eventual atraso ou impossibilidade de processamento da encomenda, nomeadamente no ato da entrega, decorrente de erro ou insuficiência dos dados comunicados pelo Cliente.

6 - LUISIANA não se responsabiliza por qualquer retenção ou taxas alfandegárias de qualquer encomenda, tendo o cliente a responsabilidade de saber que a sua encomenda poderá ficar retida ou pagar taxas aduaneiras no país de destino da encomenda.

7 - O risco de perda ou dano dos produtos transfere-se para o Cliente com a respetiva entrega.

8 - Ao valor das despesas de envio praticado online, encontra-se inerente o custo da saqueta de embrulho ou saco, bem como, toda e qualquer despesa no processamento e embalamento da encomenda.

ARTIGO 4 – PAGAMENTO

1 – Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros / LUISIANA propõe ao Utilizador as seguintes modalidades de pagamento – MbWAY; PayPal; Multibanco; Visa.

2 – O Utilizador pagará apenas o valor total da sua encomenda do “seu cesto de compras”, o qual incluirá desde logo o produto, as despesas de embalagem, portes de envio e – se solicitado – o embrulho personalizado.

3 – No caso do pagamento com cartão de crédito, o débito será efetuado no cartão do Utilizador aquando da expedição dos artigos disponíveis. No caso de alguns dos produtos encomendados se encontrarem esgotados, o débito no cartão do Utilizador será limitado aos produtos efetivamente enviados.

4 – LUISIANA empregará todos os esforços para garantir a máxima confidencialidade e segurança nos dados transmitidos através da internet.

ARTIGO 5 – PREÇOS

1 – Os preços devem entender-se em euros, com taxas e impostos incluídos, tendo em conta o IVA em vigor à data do pagamento da encomenda.

2 – Caso se verifique alteração das tabelas de preços de produtos à venda no “Website”, haverá lugar a uma atualização dos preços anunciados. A ocorrer essa situação com algum produto de encomenda, caso a mesma implique uma subida de preço, o Utilizador será informado de imediato, podendo optar por receber a sua encomenda (efetuando o pagamento da diferença) ou proceder ao seu cancelamento.

3 – Os preços apresentados no processo de “check-out” correspondem sempre aos preços em vigor mais atualizados. No entanto, só devem ser considerados válidos enquanto estiverem visíveis no “Website”, numa página atualizada (cache ou páginas não atualizadas podem mostrar preços que já não estão em vigor). O preço visionado só é garantido nestas condições e apenas após a encomenda se encontrar devidamente registada.

4 - A  LUISIANA disponibiliza no seu site, de forma clara, o preço total de cada produto, incluindo taxas e impostos, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega ou quaisquer outros encargos que sejam aplicáveis. A LUISIANA não poderá ser responsabilizada no caso de ocorrência de erro informático, manual, técnico, ou de qualquer outra origem, que cause uma alteração substancial não prevista no preço de venda ao público que conste do site www.luisiana.pt, pelo que nos casos em que este seja exorbitante ou manifestamente irrisório, o pedido de compra será considerado inválido e anulado e o cliente será informado desse facto.

ARTIGO 6 – PROMOÇÕES E SUAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO; DESCONTOS

1 – Um código promocional – desde que utilizado em conformidade com as normas aqui previstas – permite ao utilizador beneficiar de uma promoção ou de um desconto referente a um determinado produto ou a um conjunto de produtos, durante o prazo que está associado ao código de promoção ou campanha promocional.

2 – Os referidos códigos promocionais no nº 1 do presente artigo apenas podem ser utilizados em compras efetuadas neste site com recurso à modalidade on-line.

3 – Está veementemente proibida a venda, cessão de posição contratual, troca ou dação em cumprimento de todo e qualquer código promocional.

4 - Ao utilizador que lhe seja atribuído determinado código promocional está vedada a possibilidade de – por qualquer forma ou meio – o veicular em todo e qualquer website e que se destine à sua venda, sua gratuita disponibilização ou troca.

5 – Está igualmente vedada a utilização dos códigos promocionais para fins tidos como comerciais.

6 – Os códigos promocionais estão estritamente afetos à empresa Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros e à marca LUISIANA.

7 – Está proibida a utilização de qualquer código de promoção posto aqui à disposição do utilizador relativamente a outra marca, sociedade comercial ou pessoa jurídica individual.

8 – Fica igualmente vedada a possibilidade de utilização do código promocional de forma contrária à Lei, usos e costumes, ou por qualquer outra forma que possa por em causa o direito de imagem, honra, consideração e bom nome de Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros/ LUISIANA

9 – Ao utilizador é apenas permitida a utilização de um código promocional por produto ou conjunto de produtos devidamente identificados e por encomenda.

10 – Não é permitida a acumulação dos códigos promocionais com quaisquer outras promoções ou ofertas de índole especial de carácter excecional.

11 – Não é permitida a conversão de códigos promocionais em dinheiro.

12 - Os códigos promocionais estão adstritos às regras do presente contrato, nomeadamente, no que diz respeito à sua validade e prazos estabelecidos para exercício do direito ao código promocional. No entanto, em casos excecionais e desde que devidamente justificada a não utilização do código promocional, Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros/ LUISIANA pode decidir pelo reaproveitamento ou reembolso de dito código – mesmo estando fora do prazo de utilização – desde e quando o utilizador possa ter acesso ao código promocional original/inicial. Caberá sempre ao utilizador o dever de guardar o seu código de promoção, uma vez que – sem ele – perderá definitivamente o direito a utilizar o código de promoção.

13 – Caberá sempre Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros/ LUISIANA– sem direito a reclamação ou recurso – aferir a excecionalidade e justa causa da não utilização do código promocional dentro do prazo em que deveria ser utilizado pelo utilizador.

14 – Na eventualidade de Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros/ LUISIANA decidir pelo reaproveitamento de um determinado código promocional, o desconto que o mesmo indicar apenas poderá ser aplicado em uma compra de idêntico valor, ou de valor superior à compra a que o mesmo deveria de ter sido aplicado.

ARTIGO 7 – GARANTIAS

1 – Qualquer produto adquirido no “Website” pode ser trocado ou reembolsado, desde que o Utilizador o devolva no prazo de 14 dias, a contar da data de entrega do mesmo, devendo para tal contactar LUISIANA através do “Website” (área de contactos).

2 – O processo de devolução é simples, variando conforme a proveniência, pelo que para proceder à devolução de qualquer encomenda o Utilizador deverá contactar previamente LUISIANA e, posteriormente, enviar a sua encomenda referida no preâmbulo do presente contrato.

3 – LUISIANA não aceita qualquer devolução enviada com portes a pagar ou contrarreembolso.

4 – LUISIANA  compromete-se a reembolsar o Utilizador no prazo máximo de 5 dias a contar da receção da devolução, por intermédio do mesmo meio de pagamento que o utilizador tiver utilizado na transação inicial.

5 – Para proceder à devolução, os produtos devolvidos têm obrigatoriamente de se encontrar em condições de venda, ou seja, no mesmo estado em que chegaram às mãos do Utilizador, sem qualquer anomalia nem sinais de utilização.

6 – A troca de produtos de uma encomenda terá que ser de valor igual ou superior , da encomenda em questão.

7 - Se o valor resultante da troca de produtos de uma encomenda for inferior ao valor inicial da mesma, LUISIANA compromete-se a reembolsar o valor da diferença ao Utilizador no prazo máximo de 5 dias a contar da receção da devolução, por intermédio do mesmo meio de pagamento que o utilizador tiver utilizado na transação inicial.

8 – Artigos enviados gratuitamente sob a forma de brindes ou bónus não serão reembolsados.

9 – Todos os artigos comercializados pela LUISIANA estão abrangidos por garantia de fabricante, pelo prazo de dois anos, assegurada pelas respetivas marcas.

10 - Ao consumidor é legalmente concedido o direito de livre resolução do contrato, o respetivo prazo e o procedimento para o exercício do direito, nos termos dos artigos 10.º a 17.º do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro – Os quais – aplicando-se ao presente CONTRATO - neste CONTRATO infra se reproduzem para melhor esclarecimento.

11- No caso de devolução da encomenda, o consumidor suporta os custos da devolução dos bens em caso de exercício do direito de livre resolução e o montante desses custos, se os bens, pela sua natureza, não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio normal;

O consumidor obriga-se a pagar ao prestador de serviços um determinado montante, proporcional ao serviço já prestado, sempre que o consumidor exerça o direito de livre resolução depois de ter apresentado o pedido a que se refere o artigo 15.º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro.

12- Quando não haja direito de livre resolução, nos termos do artigo 17.º, a indicação de que o consumidor não beneficia desse direito ou, se for caso disso, as circunstâncias em que o consumidor perde o seu direito de livre resolução, nomeadamente – Artigo 17º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro.

 

 

ARTIGO 8º - DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO NOS CONTRATOS CELEBRADOS

À DISTÂNCIA OU CELEBRADOS FORA DO ESTABELECIMENTO

 1 – O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no nº3, do artigo 12º e artigo 13º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:

Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;

Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou –

Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente,

Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos,

Do dia em que o consumidor ou um terceiro, que não seja o transportador, adquira a posse física do primeiro bem, no caso dos contratos de entrega periódica de bens durante um determinado período;

2 – Se o fornecedor de bem ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado na alínea j), do nº1, do artigo 4º, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial a que se refere o número anterior.

3 – Se, no decurso do prazo previsto no número anterior, o fornecedor de bens ou prestador de serviços cumprir o dever de informação pré-contratual a que se refere a alínea j), do nº1, do artigo 4º, o consumidor dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de receção dessa informação.

4 – O disposto no nº1 não impede a fixação, entre as partes, de prazo mais alargado para o exercício do direito de livre resolução.

 

 

ARTIGO 9º - EXERCÍCIO E EFEITOS DO DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO

 1 – O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo em anexo ao presente decreto-lei, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.

2 – Considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.

3 – Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior.

4 – Quando o sítio na Internet do fornecedor de bens ou prestador de serviços seja possibilitada a livre resolução por via eletrónica e o consumidor utilizar essa via, o fornecedor de bens ou prestador de serviços, acusa, no prazo de 24 horas, ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro.

5 – Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução, nos termos do presente decreto-lei.

6 – O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.

7 – São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.


 
ARTIGO 10º - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR DE BENS OU

PRESTADOR DE SERVIÇOS DECORRENTES DA LIVRE RESOLUÇÃO

 1 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13º.

2 - O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.

3 - O fornecedor do bem não é obrigado a reembolsar os custos adicionais de entrega quando o consumidor solicitar, expressamente, uma modalidade de entrega diferente e mais onerosa do que a modalidade comummente aceite e menos onerosa proposta pelo fornecedor do bem.

4 - Excetuados os casos em que o fornecedor se ofereça para recolher ele próprio os bens, só é permitida a retenção do reembolso enquanto os bens não forem recebidos ou enquanto o consumidor não apresentar prova da devolução do bem.

5 - Quando o bem entregue no domicílio do consumidor no momento da celebração de um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, não puder, pela sua natureza ou dimensão, ser devolvido por correio, incumbe ao fornecedor recolher o bem e suportar o respetivo custo.

6 - O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

 

 

ARTIGO 11º - OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR DECORRENTES DA LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

1 - Caso o fornecedor de bens não se ofereça para recolher ele próprio o bem, o consumidor deve no prazo de 14 dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato nos termos do artigo 10.º, devolver ou entregar o bem ao fornecedor de bens ou a uma pessoa autorizada para o efeito.

2 – Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, exceto nos seguintes casos –

Quando o fornecedor acordar em suportar esse custo; ou

Quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos de devolução.

3 - O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, no prazo previsto no n.º 1, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato.

4 – O consumidor não incorre em responsabilidade alguma pelo exercício do direito de livre resolução, salvo o disposto no nº3 do artigo anterior.

 

 

ARTIGO 12º - INSPEÇÃO E MANIPULAÇÃO DO BEM

 1 - O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem.
 
2 - O consumidor pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial.

3 - Em caso algum, o consumidor é responsabilizado pela depreciação do bem quando o fornecedor não o tiver informado do seu direito de livre resolução.

 

 

ARTIGO 13º - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE O PERÍODO DE LIVRE RESOLUÇÃO

 1 - Sempre que o consumidor pretenda que a prestação do serviço se inicie durante o prazo previsto no artigo 10.º, o prestador do serviço deve exigir que o consumidor apresente um pedido expresso através de suporte duradouro.

2 - Se o consumidor exercer o direito de livre resolução, após ter apresentado o pedido previsto no número anterior, deve ser pago ao prestador do serviço um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.

3 – O montante proporcional a que se refere o número anterior é calculado com base no preço contratual total.

4 – Se o preço total for excessivo, o montante proporcional é calculado com base no valor de mercado do que foi prestado.

5 – O consumidor não suporta quaisquer custos –

Relativos à execução dos serviços durante o prazo de livre resolução, se –

O prestador do serviço não tiver cumprido o dever de informação pré-contratual previsto nas alíneas j) ou m) do nº1, do artigo 4º, ou

O consumidor não tiver solicitado expressamente o início do serviço durante o prazo de livre resolução;

Relativos ao fornecimento, na totalidade ou em parte, de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, se –

O consumidor não tiver dado o seu consentimento prévio para que a execução tenha início antes do fim do prazo de 14 dias referido no artigo 10º;

O consumidor não tiver reconhecido que perde o seu direito de livre resolução ao dar o seu consentimento, ou

O fornecedor de bens não tiver fornecido a confirmação do consentimento prévio e expresso do consumidor.

 

 

ARTIGO 14º - EFEITO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO NOS CONTRATOS ACESSÓRIOS

 Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 72-A/2010, de 17 de junho, e 42-A/2013, de 28 de março, o exercício do direito de livre resolução nos termos do presente decreto-lei implica a resolução automática dos contratos acessórios ao contrato celebrado à distância ou do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial sem direito a indemnização ou pagamento de quaisquer encargos, excetuados os casos previstos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º

 

 

ARTIGO 15º - EXCEÇÕES AO DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO

1 – Salvo acordo das partes em contrário, o consumidor não pode resolver livremente os contratos de –

Prestação de serviços, quando –

Os serviços tenham sido integralmente prestados após o prévio consentimento expresso do consumidor, nos termos do artigo 15º; e

O consumidor reconheça que perde o direito de livre resolução se o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional nesse caso;

Fornecimento de bens ou de prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor de bens ou prestador de serviços não possa controlar e que possam ocorrer durante o prazo de livre resolução;

Fornecimento de bens confecionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados;

Fornecimento de bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo;

 


ARTIGO 16º – RECLAMAÇÕES


O Utilizador poderá apresentar as suas reclamações a Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros/ LUISIANA, na morada indicada no preâmbulo do presente contrato.

 

ARTIGO 17º – RESPONSABILIDADE


Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros/ LUISIANA não se responsabiliza por quaisquer inconvenientes ou prejuízos causados ao Utilizador pela utilização da rede de internet, tais como – rutura de serviço, intrusão exterior, anomalias provocadas por vírus informáticos ou qualquer outro caso de força maior.

 

ARTIGO 18º – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O Utilizador autoriza a LUISIANA a tratar de forma automatizada os dados pessoais facultados pela ordem de compra, em particular, pela utilização de cookies.

 

ARTIGO 19º – PROPRIEDADE INTELECTUAL

1 – Todo o conteúdo do “Website” é propriedade intelectual de Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros/ LUISIANA, não podendo ser copiado nem reproduzido, salvo na medida estritamente necessária para permitir a sua leitura on-line.

2 – Os conteúdos existentes neste site são produzidos por fontes internas e externas, pelo que LUISIANA não se responsabiliza pela falta de atualização e/ou imprecisão dessa informação.

3 – Todos os textos, imagens, ilustrações fotografias, marcas e outros elementos do website www.luisiana.pt estão protegidos por lei.

4 – O Utilizador que disponha de um website na internet e que deseje colocar, para seu uso pessoal, um link que remeta diretamente ao “Website”, tem, obrigatoriamente, que pedir autorização a Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros/ LUISIANA

5 – Neste último caso não se tratará de um acordo implícito de afiliação.

6 – Estão formalmente proibidos todos e quaisquer links reenviando ao “Website” utilizando a técnica de framing ou de in-line linking.

 

ARTIGO 20º – PROVA

As partes acordam que os registos informatizados, conservados nos sistemas informáticos de Alfredo João Carmo dos Santos, Herdeiros/ LUISIANA em condições razoáveis de segurança fazem prova das comunicações, das encomendas e dos pagamentos efetuados entre as partes.

 

ARTIGO 21º – CONSERVAÇÃO E ARQUIVO DAS TRANSAÇÕES

O arquivo das encomendas e das faturas será efetuado sob um suporte fiável e duradouro para corresponder a uma cópia fiel e duradoura.

 

ARTIGO 22º – LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE

1 – A lei aplicável a qualquer relação contratual que se estabeleça através do “Website” é a lei portuguesa.

2 – Para dirimir todo e qualquer conflito emergente de qualquer contrato celebrado nos termos destas Condições Gerais de Venda será competente o Tribunal da Comarca de Almeirim , com expressa renúncia a qualquer outro.

 

 

ARTIGO 23º– CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITO DE CONSUMO

NOTA PRÉVIA – Lei 144/2015, de 8 de Setembro


1 - Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio eletrónico na Internet das mesmas.

2 - As informações a que se refere o número anterior devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro.

3 - O fornecedor informa desde já o consumidor que dispõe do Centro de Arbitragem de Conflito de Consumo de Lisboa para dirimir extrajudicialmente – na sua zona de implementação  -  qualquer conflito que possa surgir pela aplicabilidade do presente contrato –

Morada: Rua dos Douradores, nº 116 - 2º 1100 - 207 Lisboa
Telefone: 218 80 70 30
Fax: 21 880 70 38
CorreioElectrónico: director@centroarbitragemlisboa.pt; juridico@centroarbitragemlisboa.pt
 

4 - O site Resolução de Disputas Online é um site oficial gerido pela Comissão Europeia dedicado a ajudar os consumidores e os comerciantes resolver os seus litígios fora dos tribunais https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.chooseLanguage

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt

CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.ciab.pt/pt/
 
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.arbitragemdeconsumo.org/

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
http://www.consumoalgarve.pt

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
http://www.cicap.pt

Plataforma Europeia de Resolução Litígios em Linha
https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm

 

Muito Obrigado pela atenção dispensada.

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